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CONTRATO PARA
AQUISICAO DE ASSINATURA DOS SERVICOS DE ACESSO A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
INTERNET
WWW.IRAPID.COM.BR
- WWW.IRAPID.PSI.BR (67) 3295-5892
Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
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TERMO DE USO xxx
IRAPID INFORMATICA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 70.357.447/0001-06, com sede a RUA JOSé FERREIRA ROSA 719 - CENTRO - SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
-OBJETO
O objeto
do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE,
os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET) 1 -
CONDICOES DE PAGAMENTO, ASSINATURA, INSTALACAO E DISPOSICOES GERAIS.
1.1
- Instalação: De acordo com orçamento prévio assinado pelo
contratante. A
Contrata compromete-se a
realizar a instalação em um prazo máximo de 15(quinze) dias
contados da assinatura deste contrato.
1.2 - Custo para serviço a Domicilio Delivery Net(configurações,
visitas): 65,00R$ por hora técnica no perímetro urbano.1.3 - Horário para serviço a Domicilio Delivery Net(Configurações,
visitas): Segunda a sexta-feira em horário comercial ou
eventualmente em horário pré acordado entre as partes.
1.3 - Plano: plano escolhido |
Valor
Mensal: xxx
1.5 -
Os valores referentes a mensalidade e as horas adicionais serão pagos
através de Cobrança Bancaria ou em carteira.
1.6 - A instalação do Kit de Acesso
e configurarão, exclusivamente dever ser feito
por profissional autorizado, sendo vedado a qualquer outra pessoa
habilitar usuário(s) na Internet, usando os serviços e
configurações IRAPID.COM.BR.
1.7 - O valor do custo mensal poder ser reajustado em
períodos iguais ou superiores a 12(Doze) meses, com base nos
reajustes autorizados pelo Governo Federal para serviços de
telecomunicações em relação ao último reajuste.
1.8 - O Contratante poderá
mudar a opção de assinatura a qualquer momento, comunicando por escrito
previamente a contratada que emitira outro contrato com as devidas
alterações em um prazo Maximo de 48 horas, e entrara em vigor no dia 1º. do subsequente mês.
1.9 - Paralisações, programadas ou não, para manutenção no sistema ou
backup, poderão ocorrer at‚ 4(quatro) vezes ao mês, sendo descontadas na
mensalidade do contratante caso ultrapassem 4(quatro) horas consecutivas e
solicitado por escrito pelo contratante.
2 - DOS
PRINCIPAIS DIREITOS DO CONTRATANTE.
2.1 -
O Contratante ter direito, obedecendo o item 1.3 e por conta do item 1.1,
em at‚ 2(duas) visitas durante os primeiros
30(Trinta) dias de acesso. Após este período ou havendo necessidade de mais de
2(duas)visitas será cobrado taxa de 65,00R$.
z.2 - Usufruir dos serviços de acesso a Internet da contratante Rede
Mundial de Computadores, 24 horas por dia, 7 dias da semana durante o período
contratual.
2.3 - Usufruir dos serviços de suporte técnico, sobre os serviços propostos
neste contrato, por telefone ou E-mail.
2.4 - Utilizar funções de correio eletrônico(e-mail), www, ftp, News, se estiverem disponíveis, e outros que forem oferecidas.
3 -
DAS PRINCIPAIS OBRIGACOES DO CONTRATANTE.
3.1 - Efetuar o pagamento das mensalidades conforme indicação em boleto
bancário ou meio autorizado de cobrança pela contratada.
3.2 - O CONTRATANTE não poder utilizar os serviços de acesso a
Internet da CONTRATADA para instigar ou ameaçar outros
membros da comunidade da INTERNET, bem como para fins criminosos ou atos
ilícitos.
3.3 - O CONTRATANTE compromete-se a não divulgar sua senha para
terceiros, sendo o mesmo responsabilizado e
penalizado com multas e penalidades previstas em lei.3.4 - O CONTRATANTE concorda em divulgar as serviços de
ACESSO A Internet da CONTRATADA de
acordo com as leis locais, estaduais e federais vigentes.
3.5 - O CONTRATANTE concorda, portanto, que em hipótese alguma
poder sublocar, vender ou prestar serviços a terceiros usando
os serviços oferecidos neste contrato, sob pena de multa de 5.000,00(Cinco
mil reais) e suspensão definitiva dos
serviços acima descritos, salvo os casos onde haja autorização
prévia, por escrito, da CONTRATADA.
4 - DO PRAZO
DO CONTRATO, RESCISAO E OBSERVACOES:
4.1 - O presente contrato corre pelo prazo de
12(Doze) meses, sendo automaticamente renovado por mais 12(Doze) meses,
salvo quando houver notificação previa a outra parte, por escrito, com
antecedência de 30(Trinta) dias.
4.1 - O
cancelamento dar-se a no primeiro dia do mês seguinte mediante quitação total
do debito ate o prazo do cancelamento. Em caso de observações realizá-las no
verso deste e devera conter assinatura das duas partes; Contratantes
comodatários o cancelamento obedece ao que as partes acordaram no contrato de
comodato, não Comodatários no ato de cancelamento serao retirados cabos,
conectores e suporte que são de propriedade da IRAPID Informática.
4.2 Ficam os
equipamentos de conexão (placa e antena) alienados e afim de cobrir
possíveis falta de pagamento no máximo até 03(três) mensalidades.
São Gabriel do Oeste, Domingo, 05 de Maio de 2024.
Li e estou de acordo.
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seu nome IRAPID INFORMATICA