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CONTRATO PARA AQUISICAO DE ASSINATURA DOS SERVICOS DE ACESSO A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INTERNET
WWW.IRAPID.COM.BR  - WWW.IRAPID.PSI.BR (67) 3295-5892 
Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
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TERMO DE USO xxx

 IRAPID INFORMATICA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 70.357.447/0001-06, com sede a RUA JOSé FERREIRA ROSA 719 - CENTRO - SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


 -OBJETO 
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET) 1 - CONDICOES DE PAGAMENTO, ASSINATURA, INSTALACAO E DISPOSICOES GERAIS.
1.1  - Instalação: De acordo com orçamento prévio assinado pelo  contratante.  A  Contrata  compromete-se  a  realizar  a  instalação em um prazo máximo de 15(quinze) dias contados da assinatura deste contrato.
1.2  - Custo para serviço a Domicilio Delivery Net(configurações, visitas): 65,00R$ por hora técnica no perímetro urbano.1.3  - Horário para serviço a Domicilio Delivery Net(Configurações, visitas): Segunda a sexta-feira em horário  comercial ou eventualmente em horário pré acordado entre as partes.

1.3  - Plano: plano escolhido

Valor Mensal: xxx
1.5  - Os valores referentes a mensalidade e as horas adicionais serão pagos através de Cobrança Bancaria ou em carteira.
1.6  - A  instalação  do  Kit  de  Acesso  e  configurarão,  exclusivamente dever   ser  feito por profissional autorizado, sendo vedado a qualquer outra pessoa habilitar usuário(s) na Internet, usando  os  serviços  e  configurações IRAPID.COM.BR.
1.7  - O valor do custo mensal  poder  ser reajustado em períodos iguais ou superiores a 12(Doze) meses, com  base  nos reajustes autorizados pelo Governo Federal para serviços de telecomunicações em relação ao último reajuste.
1.8  - O Contratante poderá  mudar a opção de assinatura a qualquer momento, comunicando por escrito previamente a contratada  que emitira outro contrato com as devidas alterações em um prazo Maximo de 48 horas, e entrara em vigor no dia 1º. do subsequente mês.
1.9  - Paralisações, programadas ou não, para manutenção no sistema ou backup, poderão ocorrer at‚ 4(quatro) vezes ao mês, sendo  descontadas na mensalidade do contratante caso ultrapassem 4(quatro) horas consecutivas e solicitado por escrito pelo contratante. 

2 - DOS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONTRATANTE.
2.1  - O Contratante ter  direito, obedecendo o item 1.3 e por conta do item 1.1, em at‚ 2(duas)  visitas  durante  os  primeiros  30(Trinta) dias de acesso. Após este período ou havendo necessidade de mais de 2(duas)visitas será cobrado taxa de 65,00R$.

z.2  - Usufruir dos serviços de acesso a Internet da contratante Rede Mundial de Computadores, 24 horas por dia, 7 dias da semana durante o período contratual.
2.3  - Usufruir dos serviços de suporte técnico, sobre os serviços propostos neste contrato,  por telefone ou E-mail.

2.4  - Utilizar funções de correio eletrônico(e-mail), www, ftp, News, se estiverem disponíveis, e outros que forem oferecidas.

 3 - DAS PRINCIPAIS OBRIGACOES DO CONTRATANTE.
3.1  - Efetuar o pagamento das mensalidades conforme indicação em boleto bancário ou meio autorizado de cobrança pela contratada.
3.2  - O CONTRATANTE não poder  utilizar os serviços de acesso a Internet da CONTRATADA para instigar ou ameaçar  outros  membros  da comunidade da INTERNET, bem como para fins criminosos ou atos ilícitos.
3.3  - O CONTRATANTE compromete-se a não divulgar sua senha para terceiros,  sendo o mesmo  responsabilizado  e  penalizado   com multas e penalidades previstas em lei.3.4  - O CONTRATANTE concorda em divulgar as  serviços  de  ACESSO  A  Internet  da  CONTRATADA  de  acordo  com  as leis locais,  estaduais e federais vigentes.
3.5  - O CONTRATANTE concorda, portanto, que em hipótese alguma poder  sublocar, vender ou prestar serviços a terceiros usando os serviços oferecidos neste contrato, sob pena de multa de 5.000,00(Cinco mil reais)  e  suspensão   definitiva   dos  serviços  acima  descritos, salvo os casos onde haja autorização prévia, por escrito, da CONTRATADA. 

4 - DO PRAZO DO CONTRATO, RESCISAO E OBSERVACOES:
4.1  - O  presente  contrato  corre  pelo prazo de 12(Doze) meses, sendo automaticamente renovado por mais 12(Doze) meses, salvo quando houver notificação previa a outra parte, por escrito, com antecedência de 30(Trinta) dias.
4.1     - O cancelamento dar-se a no primeiro dia do mês seguinte mediante quitação total do debito ate o prazo do cancelamento. Em caso de observações realizá-las no verso deste e devera conter assinatura das duas partes; Contratantes comodatários o cancelamento obedece ao que as partes acordaram no contrato de comodato,  não Comodatários no ato de cancelamento serao retirados cabos, conectores e suporte que são de propriedade da IRAPID Informática.
4.2    Ficam os equipamentos de conexão (placa e antena) alienados e afim  de cobrir possíveis falta de pagamento no máximo até 03(três) mensalidades.
São Gabriel do Oeste, Domingo, 05 de Maio de 2024.
Li e estou de acordo. 

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                   seu nome                                                                                                                         IRAPID INFORMATICA